Quem pode?
Logo após uma pessoa falecer, inicia se o processo chamado sucessão, ao qual o patrimônio do falecido passa a pertencer aos herdeiros legítimos ou testamentários por meio de uma transferência.
Existem 9 situações que determinam a legitimidade de acordo com o att 616 do Código de Processo Civil:
Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite